Uso do Termo Ginástica Laboral pelo Fisioterapeuta





ASSUNTO:
Uso da expressão e o exercício da GINÁSTICA LABORAL por fisioterapeutas e educadores físicos, uma vez que o Conselho Federal de Educação Física CONFEF o considera como prática exclusiva do profissional de Educação Física.
 

PARECER CONSULTIVO

I - Consulta-nos o Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, acerca da utilização da GINÁSTICA LABORAL como pratica profissional por parte de fisioterapeutas.

II - Sobre o assunto, cumpre-nos transcrever, inicialmente, a legislação pertinente e as normas regulamentadoras baixadas por este COFFITO que fazem alusão a matéria:

- Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969, que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências e que cita em seu artigo 3º:

" É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. "

- A Lei 6.316 de 17 de dezembro de 1975 , que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências que em seu artigo 5º inciso II, descreve como competência do Conselho Federal:

" II - exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais; "

- Resolução COFFITO-8 de 20 de fevereiro de 1978, que aprova as normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências e que em seu artigo 3 º, Inciso II alíneas "a, b e c" refere:

"Art. 3º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de:

II - utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando:

a) o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo;

b) o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício;

c) a modalidade do exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade;"

- Resolução COFFITO-80, de 9 de maio de 1987, que baixa atos complementares à Resolução COFFITO-08, relativa ao exercício profissional do FISIOTERAPEUTA, e à Resolução COFFITO-37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências e em seu artigo 1o, prevê o seguinte:

"Art.1º - É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas."

- Resolução COFFITO 158 de 29 de novembro de 1994, que proíbe o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, de utilizar para fins de identificação profissional, titulações outras, que não sejam aquelas próprias da Lei regulamentadora das respectivas profissões, ou omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em eventos científicos-culturais, anúncio profissional e outros, e dá outras providências, cujo artigo 3 º destacamos:

"Art. 3º - A indicação e a utilização das metodologias e das técnicas da Cinesioterapia é prática terapêutica própria, privativa e exclusiva do profissional Fisioterapeuta."

- Resolução COFFITO 259 de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências, que considera a grande demanda de Fisioterapeutas atuando em empresas e/ou organizações detentoras de postos de trabalho, intervindo preventivamente e/ou terapeuticamente de maneira importante para a redução dos índices de doenças ocupacionais; e que, o Fisioterapeuta é qualificado e legalmente habilitado para contribuir com suas ações para a prevenção, promoção e restauração da saúde do trabalhador; ressaltamos o artigo 1 º e seus incisos:

"Art. 1º - São atribuições do Fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local em que atue:

I – Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas a intercorrência de processos cinesiopatológicos;

II – Prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticar sua necessidade;

III – Identificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis conseqüências;

IV – Realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando os seguintes aspectos:

a) No Esforço Dinâmico - frequência, duração, amplitude e torque (força) exigido.

b) No Esforço Estático – postura exigida, estimativa de duração da atividade específica e sua freqüência.

V – Realizar, interpretar e elaborar laudos de exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos;

VI – Analisar e qualificar as demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados, para assegurar a melhor interação entre o trabalhador e a sua atividade, considerando a capacidade humana e suas limitações, fundamentado na observação das condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais;

VII – Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológicos funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia."

III – Cumpri-nos ainda fazer referência à RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, de 19 de Fevereiro de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Fisioterapia, para ressaltar a formação deste profissional que estuda o movimento humano e que está capacitado a atuar nos níveis de atenção primário, secundário e terceário, descrita aqui por meio de seu artigo 3º, in verbis:

"Art. 3º O Curso de Graduação em Fisioterapia tem como perfil do formando egresso/profissional o Fisioterapeuta, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade. Capaz de ter como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas alterações patológicas, cinético-funcionais, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, objetivando a preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, desde a elaboração do diagnóstico físico e funcional, eleição e execução dos procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação."

IV – Descrição da denominação e atividades exercidas pelo profissional fisioterapeuta descrita na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

- A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), editada em 2002, identifica o fisioterapeuta como Cinesiólogo Fisioterapeuta e descreve ainda que este profissional atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação, realiza diagnóstico específico, desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

V – Dentre todos os procedimentos fisioterapêuticos aquele que se relaciona diretamente à situação que se nos apresenta é a Cinesioterapia.

- Etmologicamente a palavra Cinesioterapia é grega, sendo Kinésia (movimento) e Thérapéia (tratamento). Em 1847, August Georgii define cinesioterapia como o "tratamento das doenças através do movimento" (GENOT, 1989). Essa definição simplista e restritiva reflete o que antigamente era denominada "ginástica médica" (grifo nosso).

- A evolução nos conhecimentos de fisiologia, os atuais conceitos neuro-musculares, neuro-sensitivo-motores e suas repercussões no movimento determinaram o abandono da definição de cinesioterapia proposto em 1847, e a consolidação da cinesioterapia como arte, ciência. Atualmente, preconiza-se a definição de Doris Bolto : "a cinesioterapia não é o tratamento através do movimento, mas o tratamento do movimento" (BOLTO, 1996).

- Assim o objeto da Fisioterapia, é a patologia do movimento, ou ainda a patologia cuja prevenção e cura pode se dar mediante o movimento. O movimento, então, é o objeto de estudo e de intervenção da Fisioterapia (REBELATO, 1999).

- Sendo o movimento o objeto de estudo e de intervenção do fisioterapeuta, a Cinesioterapia (oriunda da expressão " ginástica médica"), então, é própria da Fisioterapia.

VI- Com a finalidade de consubstanciar e fundamentar tecnicamente ainda mais esta consulta, remetemo-nos ainda a trechos in verbis do parecer emitido pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – SOBRAFIT (www.sobrafit.com.br), sobre o assunto em pauta:

 

1. "HISTÓRICO DA GINÁSTICA LABORAL"

 

- Existem registros deste tipo de atividade, desde 1925 na Polônia, Bulgária, Alemanha Oriental, Holanda e Rússia, quando então era chamada de Ginástica de Pausa (CAÑETE, psicóloga, UFRGS, 1996). Na mesma época, impulsionada pela cultura e tradição oriental, a GL teve seu grande enraizamento no Japão.

- Inicialmente era destinada a algumas atividades ocupacionais, mas após a Segunda Guerra Mundial foi difundida por todo o país. A grande propagação da GL na cultura empresarial japonesa é atribuída à veiculação de um programa da Rádio Taissô, que envolve uma tradicional ginástica rítmica, com exercícios específicos acompanhados por música própria.

- Atividade que acontece todas as manhãs, sendo transmitida pela rádio, por pessoas especialmente treinadas e é praticada não somente nas fábricas ou ambientes de trabalho no início do expediente, mas também nas ruas e residências.

- Dentro do contexto brasileiro, alguns indícios da influência japonesa mostram um pouco da evolução histórica da cultura da realização da GL no país. A Federação de Rádio Taissô no Brasil, coordena mais de 5.000 praticantes ligados a 30 entidades em quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul. Desde 14 de março de 1996, passou a vigorar a Lei Estadual nº 9.345, em São Paulo, promulgada pelo governador Mário Covas, instituindo o dia da Rádio Taissô, comemorado em 18 de junho. (POLITO; BERGAMASCHI, 2002). No início da década de 70, com a chegada de executivos japoneses no Brasil, houve um estímulo para a adoção desta prática em algumas empresas.

- Segundo Schimitz (1981), em 1978 a Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo - RS (FEEVALE) e a Associação Pró -Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), juntamente com o SESI, implantaram um projeto denominado "Ginástica Laboral Compensatória", que teve início em 23 de novembro de 1978, envolvendo cinco empresas do Vale dos Sinos.

- Após algumas experiências isoladas no país envolvendo a GL até o final dos anos 70, houve um período em que sua aplicação caiu no esquecimento. Para Polito e Bergamaschi (2002), isto pode ser atribuído à carência de resultados que servissem de base para a disseminação da GL.

- A partir da metade da década de 80 houve uma retoma na utilização deste método. Na mesma época em 1987, acontecia o reconhecimento da tenossinovite como doença profissional através da portaria nº 4.602 do Ministério da Previdência e Assistência Social. Este fato exigiu maiores medidas de enfrentamento social a cerca da ameaça das lesões, principalmente por parte do empresariado. Na mesma época, era iniciada a ênfase à qualidade de vida no trabalho.

- Desta forma, o ressurgimento da GL na segunda metade da década de 80, utilizada como medida de promoção da saúde do trabalhador, acompanhou o próprio desenrolar histórico do fenômeno LER/DORT, iniciado pelo reconhecimento oficial da então chamada doença dos digitadores.

- Nos anos 90, a GL teve sua grande explosão no Brasil, sendo que inúmeras empresas passaram a introduzir em suas rotinas laborativas a execução de exercícios. Os propósitos são diversificados, mas na maioria dos casos é atribuída à prevenção de LER/DORT. Um grande incentivador e promotor da GL no país é o Serviço Social da Indústria (SESI), coordenando vários programas e ações nesta área, porém com uma durabilidade pequena dos programas que eram fracassados por não terem um gerenciamento interligado a ergonomia. Tendo então que buscar na formação da ergonomia a eficácia dos programas quando inseridos no processo ergonômico.

- Segundo Kooling (1980), a GL é chamada de Ginástica Laboral Compensatória (GLC), devendo atuar sobre as sinergias musculares antagônicas às que se encontram ativas durante o trabalho. Este tipo de atividade visa proporcionar a compensação e o equilíbrio funcional, assim como também atuar com a recuperação ativa, de forma a aproveitar as pausas regulares durante a jornada de trabalho para exercitar os músculos correspondentes e relaxar os grupos musculares que estão em contração durante o trabalho, com o objetivo de prevenir a fadiga.

- Já para Targa (1973), a GL Compensatória é a ginástica que tenta impedir que se instalem vícios posturais durante as atividades habituais, principalmente as do ambiente de trabalho. Utiliza exercícios que atuam sobre musculaturas pouco solicitadas e relaxam aquelas que trabalham em demasia. Afirma ainda, que nesse tipo de GL obtém-se melhores resultados iniciando-se pelo relaxamento dos segmentos periféricos e aos poucos atingindo os centrais ou ainda, alongamento muscular seguido de movimentos ativos simples executados durante pausas de 7 a 10 minutos, em cada período de 3 a 4 horas de trabalho.

- A GL, para Dias (1994), é definida como Ginástica Laboral Preparatória (GLP) e visa a realização de exercícios específicos dentro do local de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica. Esta definição baseia-se em um projeto de ginástica em uma empresa realizado em 1989, que foi desenvolvido com exercícios preventivos e terapêuticos realizados no ambiente de trabalho, proposto sobretudo, como mecanismo de prevenção de doenças por traumas cumulativos. A GLP definida por Targa (1973), consiste de uma série de exercícios que prepara o indivíduo para o trabalho de velocidade, força ou resistência. Visa o aquecimento da musculatura e das articulações que serão utilizadas. Astrand e Rodahl apud Pimentel (1999), referem-se à GL como sendo a inclusão de alguma atividade física no trabalho diário, a fim de proporcionar a oportunidade para uso diversificado do sistema locomotor e para selecionar uma relação apropriada entre o trabalho e o repouso, permitindo uma boa recuperação durante o trabalho.

- De forma geral as bases teóricas existentes sobre GL a classificam em três tipos(TARGA apud CAÑETE, 1996; MARTINS, 2001; TARGA, 1973; DIAS, 1994; ALVES; VALE, 1999): Ginástica Preparatória (GP), Compensatória (GC) e Corretiva (GCT) Há referência também a um quarto tipo de GL chamada Ginástica de Manutenção ou Conservação (GM), embora seja pouco utilizado (LEITE, 1999).
 

2. "OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DA GINÁSTICA":

 

- A Ginástica (palavra derivada do grego Gymnos que significa desnudo) nasceu na antiga Grécia há aproximadamente 3.000 anos como um meio de integrar do corpo e a mente. Para isto, os antigos helenos criaram os ginásios, que eram o centro de toda a atividade física e cultural em cada comunidade. Na China, Índia e Pérsia também foram desenvolvidas disciplinas ginásticas como treinamento básico para os pretendentes a postos militares (http://www.estadao.com.br/ext/esportes/olimpiadas/sydney/ modalidades/origem/ginastica.htm).

1. GINÁSTICAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO: englobam todas as modalidades que têm por objetivo a aquisição ou a manutenção da condição física do indivíduo normal e/ou do atleta.

2. GINÁSTICAS DE COMPETIÇÃO: reúnem todas as modalidades competitivas.

3. GINÁSTICAS FISIOTERÁPICAS: responsáveis pela utilização do exercício físico na prevenção ou tratamento de doenças.

4. GINÁSTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORAL: reúnem as Novas propostas de abordagem do corpo, também conhecidas por Técnicas alternativas ou Ginásticas Suaves (Souza, 1992), e que foram introduzidas no Brasil a partir da década de 70, tendo como pioneira a Anti-Ginástica. A grande maioria destes trabalhos teve origem na busca da solução de problemas físicos e posturais.

5. GINÁSTICAS DE DEMONSTRAÇÃO: é representante deste grupo a Ginástica Geral, cuja principal característica é a não-competitividade, tendo como função principal a interação social isto é, a formação integral do indivíduo nos seus aspectos: motor, cognitivo, afetivo e social. "

Inteiro teor em : http://www.ginasticaolimpica.hpg.ig.com.br/historia.html.

- A SOBRAFIT julga de extrema importância a repercussão deste Parecer para todos os fisioterapeutas atuantes nesta área, correndo o risco de descrédito em todas as instituições que oferecem a Pós-graduação em Fisioterapia do Trabalho (CBES – Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos no PR/SP/RS; Faculdades Salesianas de Lins/SP; Unisa/SP; IPA/POA/RS; Faculdades do Rio de Janeiro e de Minas Gerais), no caso se o termo Ginástica Laboral não pudesse ser usado pelo fisioterapeuta estaríamos excluídos de licitações e tomadas de preços e proposta de prevenção, promoção ou resgate da saúde do trabalhador onde esteja inserida a modalidade da ginástica laboral, e também teríamos uma grande quantidade de demissões de empresas onde fisioterapeutas atuam na ginástica laboram.

- Além de sermos o maior percentual profissional cursando as Pós-Graduações em Ergonomia dos cursos recomendados e reconhecidos pela ABERGO - Associação Brasileira de Ergonomia. Sem contar nas pós-graduações em Fisioterapia do Trabalho reconhecidas pelo COFFITO. No entanto, em relação a ginástica laboral, não existem estudos epidemiológicos que comprovem seus resultados enquanto método de prevenção, ficando os indicadores de redução de queixas e doenças do trabalho por conta não só da ginástica, mas das ações ergonômicas, das orientações posturais e dos postos de trabalho, bem como dos treinamentos de modo operatório, tudo isso muitas vezes associados a ginástica laboral ficando difícil desmembrar.

- Para podermos dispor deste termo, que é comercial, já tendo um marketing criado encima dele (o ressurgimento da Ginástica Laboral está atrelado à prevenção de LER/DORT), fazendo com que tenhamos que descrever de forma justa os limites de atuação dos educadores físicos e fisioterapeutas nesta modalidade de intervenção, além de outros profissionais que o fazem como os psicólogos nos casos de ambientes com alta exigência mental.

- A abordagem dos fisioterapeutas está relacionada a prevenção de DORT/LER, o que passa pelo conhecimento prévio das patologias e recursos terapêuticos e, nos casos da ginástica compensatória para prevenção de fadiga, dor e/ou lesões músculo-ligamentares.

- Já os educadores atuam na motivação, recreação, integração e performance física. Devendo assim ambos atuarem em conjunto, sendo que em alguns ambientes de trabalho aplica-se mediante diagnóstico ergonômico modalidades distintas e, a partir deste diagnóstico é recrutado ou um ou outro profissional.

- Na Lei de Educação Física Título Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, temos:

- "Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".

- Em nenhum momento da Lei há o ítem que atuam na reabilitação da saúde, como é colocada em várias resoluções do CONFEF posteriores a Lei.

O CONFEF coloca em sua Resolução nº 046/2002, que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional:

"Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo."

- A Resolução CONFEF nº 073/2004 que dispõe sobre a Ginástica Laboral e dá outras providências:

"Art. 2º - No desempenho das atribuições do Profissional de Educação Física, no âmbito da Ginástica Laboral, incluem-se:
I - ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção da capacidade de movimento e prevenção a intercorrência de processos cinesiopatológicos;
II - prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e do cotidiano;
III - identificar, avaliar, observar e realizar análise biomecânica dos movimentos e testes de esforço relacionados às tarefas decorrentes das variadas funções que o trabalho na empresa requer, considerando suas diferentes exigências em qualquer fase do processo produtivo, propondo atividades físicas, exercícios ginásticos, atividades esportivas e recreativas que contribuam para a manutenção e prevenção da saúde e bem estar do trabalhador;
IV - propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testes cineantropométricos e de análise biomecânica de movimentos funcionais, quando indicados para fins diagnósticos;
V - elaborar relatório de análise da dimensão sócio cultural e comportamental do movimento corporal do trabalhador e estabelecer nexo causal de distúrbios biodinâmicos funcionais."

- Como podem dar diagnóstico de nexo causal se não atuam em doenças e nas suas terapêuticas ?

- Portanto, com tantas divergências por falta de esclarecimento em que tipos de reabilitação atuam, que tipo de diagnóstico para nexo causal de doença do trabalho fazem, e não podendo deixar de mencionar o fato de praticarmos a ginástica corretiva ou ginástica terapêutica, ou a ginástica postural, além de relatar os mais variados tipos de ginástica em outras profissões/atuação (psicologia, pedagogia, cirurgias, etc).

- Neste caso temos problemas de interpretação da tradução da palavra "ginástica", o que se formos buscar a origem das palavras nós provavelmente não trabalharíamos sabendo que a origem/tradução da palavra é trabalho = tri palho (instrumento de tortura).

- O que temos aqui é a tentativa de domínio de mercado, quando sabe-se que nenhum profissional de saúde está habilitado a diagnosticar, implantar e executar a ginástica laboral se não tiverem o conhecimento prévio da ergonomia, disciplina esta inserida recentemente em muitas instituições de ensino nos cursos de graduação de Fisioterapia, assim como a disciplina de Fisioterapia do Trabalho, onde existe esta abordagem da ergonomia e da ginástica laboral, que algumas instituições inseriram na sua grade curricular.

- Portanto, fica esclarecido que o conceito tem sido manipulado, na intenção de reserva de mercado, gerando prejuízos a nossa classe profissional e, sobretudo ao trabalhador brasileiro.

VI – Conclusão.

Baseado no exposto acima, conclui-se que a "Ginástica Laboral" é a expressão que descreve uma das modalidades de intervenção do fisioterapeuta na área da saúde do trabalhador, uma vez que a concepção de prevenção de doenças e agravos à saúde, bem como a assistência à saúde perpassa pelos conceitos e pelas práticas multiprofisionais integralizadas, multi e interdiscisplinares, sendo totalmente adequado o uso da expressão e a prática da mesma por fisioterapeutas que prestam assistência em empresas por meio da ergonomia.

A intervenção fisioterapêutica na área da saúde do trabalhador junto às empresas é objeto e campo de atuação deste profissional, portanto, o uso da expressão "Ginástica Laboral", como também de outras tais, como Cinesioterapia, Exercícios Terapêuticos Exercícios Corretivos, acrescidos ou não da palavra Laboral, caracterizando de modo fidedigno e legal, uma prática própria do fisioterapeuta na área da saúde do trabalhador.

É O PARECER, s.m.e.

 

Em 27 de outubro de 2005.

ANA CRISTHINA DE OLIVEIRA BRASIL

VICE-PRESIDENTE





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