Função do Fisioterapeuta na perícia judicial




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A área da Fisioterapia está cada vez mais diversificada. Tanto que, a fim de tornar processos de aposentadoria ou mesmo a investigação de acidentes de trabalho mais justas e confiáveis, o profissional fisioterapeuta está agora atuando na realização de perícias ocupacionais e judiciais. Isso ocorre em razão de seus conhecimentos em cinesiologia (estudo do movimento), biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos) e ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem).

Lucas Alves Vieira Pereira, fisioterapeuta especialista em Fisioterapia do Trabalho, Ergonomia e Perícia Judicial, explica que um fisioterapeuta do trabalho tem a função de atuar como assistente técnico, bem como pode ser nomeado perito judicial. "Na Justiça do Trabalho ou Civil, o fisioterapeuta pode atuar em situações que exijam o conhecimento técnico-científico sobre a funcionalidade humana, sobre aspectos ergonômicos e biomecânicos que levaram a uma doença do trabalho". 

O fisioterapeuta é solicitado para investigação em processos de isenções fiscais, ações que envolvam o DPVAT, Detran, Previdência Privada ou qualquer situação que necessite um parecer e laudo fisioterapêutico. Nas perícias judiciais específicas para lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao tipo de trabalho desempenhado, LER/Dort, o objetivo é estabelecer a relação entre a doença e a atividade desenvolvida pelo ex-funcionário ou funcionário na empresa processada. Isso é feito a partir do estudo de documentos, de avaliação clínica, dos aspectos ergonômicos e biomecânicos da atividade, além de informar se houve ou não perda da capacidade funcional, seja ela laboral, para atividades comuns do dia a dia e se a perda é parcial, total, temporária ou definitiva.

Também é função do fisioterapeuta do trabalho analisar, através de perícia, se a empresa adotou ou poderia ter adotado medidas preventivas para evitar ou minimizar a doença reclamada na Justiça pelo funcionário.

Na Justiça Comum, o fisioterapeuta pode atuar também como serventuário temporário quando há necessidade do conhecimento técnico. O primeiro processo é instaurado quando uma pessoa sofre um acidente dentro de uma empresa ou mesmo no trânsito, em casa ou na rua e o juiz necessita de uma avaliação da capacidade funcional apresentada pelo indivíduo em decorrência do acidente e da sua condição de permanência nessa capacidade. O segundo processo ocorre quando um indivíduo recebe alta do seguro acidente do INSS, mas se sente injustiçado, alegando não ter capacidade para o trabalho, e busca seus direitos na Justiça Civil ou Federal. Em ambos os processos, o fisioterapeuta perito irá analisar a capacidade funcional do periciado.
 



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