Saiba como é a atuação do fisioterapeuta do trabalho




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Não é novidade que a fisioterapia vem demonstrando à sociedade sua importância, conquistando espaço a cada dia, em especialidades bem definidas e fundamentadas cientificamente em resultados.

Assim como tem – se diversas áreas de atuação da fisioterapia a área ocupacional também tornou – se uma especialidade, pois havia a necessidade em se ter um profissional especializado que atendesse essa alta demanda de adoecimentos relacionados ao trabalho, atendendo aos agentes etiológicos destes acometimentos em sua base – o movimento, a postura, o sistema musculotendíneo.

Em meados de 1998 os profissionais de fisioterapia passaram a ter alguma visibilidade, principalmente por sua atuação junto ao processo de reabilitação dos trabalhadores lesionados.

Para o tratamento fazia-se necessário compreender o processo etiopatogênico, e destes estudos surgiram à intervenção deste profissional junto a projetos e programas preventivos dentro das empresas, como Laudos ergonômicos, por exemplo.

Dessa forma falando em recuperação de lesões é de suma importância que seja criado um link entre a instituição de tratamento e a empresa, objetivando a efetivação da recuperação do colaborador favorecendo a qualidade de vida e de trabalho deste indivíduo.

Atuações do fisioterapeuta do trabalho:

  • Participar efetivamente dos exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • Analisar o ambiente de trabalho para identificar fatores de riscos a saúde dos trabalhadores (Segmento em Sobrecarga Biomecânica – SSB) e propor medidas corretivas e preventivas;
  • Realizar Laudo Ergonômico de trabalho;
  • Participar de Comitê de Ergonomia (COERGO);
  • Intervir praticamente em ações preventivas, como campanhas, feiras de saúde, Ginástica Laboral, Ginástica de Pausa, treinamentos, Job rotation;
  • Contribuir para a adequada execução da NR's;
  • Realizar tratamento fisioterapeutico como medida de prevenção secundária;
  • Realizar a integração e reinserção de colaboradores pós-lesões que retornam a suas atividades laborativas;
  • Realizar laudos cinesiológicos-funcionais para passivos trabalhistas;
  • Realizar assistência técnica judicial (Perícia Judicial e Perícia Técnica em Insalubridade e Periculosidade).
  • Dinamometria e eletromiografia de superfície.

Fonte



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