O que faz um Fisioterapeuta Perito?







É observado se possui o Nexo Causal/Concausa entre a doença e a atividade laboral. A Capacidade Funcional Residual que a doença está causando no requerente. De acordo com a CBO e as resoluções profissionais da Fisioterapia, o estabelecimento ou não do nexo causal/concausa necessita do conhecimento técnico científico da cinesiopatogenia (quais movimentos corporais que são responsáveis por causar a doença em questão).

De acordo com o diagnóstico do fisioterapeuta (Resolução-COFFITO no 80), que trata da funcionalidade humana, este é o profissional mais habilitado para tal parecer. Um protocolo de avaliação da capacidade funcional para a perícia judicial foi validado em tese doutoral, publicada no congresso internacional de ergonomia e revista científica.

As atividades que abrangem o perito fisioterapeuta seriam: a análise de fatos e situações estabelecidas em documentos e apresentados a perícia; observação eficiente em exames, vistorias e inspeções; investigações correlacionadas às determinadas relações com o processo atuante.

Os campos de atuações são nas áreas trabalhistas, cível e previdenciária, podendo desempenhar em ações como trabalhistas, DPVAT, seguradoras, consultorias, seja por incapacidade causada por algum acidente e outros. Porém as ações trabalhistas são as que mais são requisitadas, onde pode ser solicitado tanto pelo trabalhador que se sinta prejudicado de alguma forma ou pela empresa para se defender de alguma acusação, e também pelo juiz para obter uma opinião especializada de algum caso especifico.

Os profissionais formados em Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas estão conquistando o mercado de trabalho, devido à quantidade de processos trabalhistas envolvendo funcionários com algum tipo de lesão e consequentemente uma INCAPACIDADE FUNCIONAL, sendo necessário o FISIOTERAPEUTA para fazer avaliações funcionais, biomecânicas ou do posto de trabalho, e sempre que necessário, a nomeação como perito para auxiliar na elucidação do caso.

É importante ressaltar que, nós Fisioterapeutas, NÃO fazemos perícias Médicas, pois esta é uma modalidade diferente. A Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas é um complemento do processo que trata da avaliação funcional das partes envolvidas no mesmo.

O conhecimento proposto pelo conteúdo do curso CIF: Perícia Judicial e Ergonomia tem como objetivo associar a aplicação da CIF na perícia judicial e ergonomia. O curso permitirá ao profissional uma abrangência de atuação nas áreas da saúde ocupacional e segurança, principalmente a consultoria jurídica, possibilitando a equipe uma nova realidade à perícia dentro deste contexto. Clique aqui e saiba mais!




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